Vender consórcio ficou mais simples do que parece

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Novidades e dicas do mundo dos consórcios

No Blog Turn2C, você encontra conteúdos práticos sobre tendências de mercado e como aproveitar melhor cada recurso da ferramenta:

Perguntas? Confira nossa FAQ:

O consórcio é uma modalidade de autofinanciamento em grupo, na qual os participantes contribuem mensalmente com um valor predefinido para formar um fundo comum (bolão), destinado à aquisição de bens ou serviços pelos integrantes do grupo. A contemplação (liberação do recurso para cada participante) ocorre por meio de sorteio ou lance, que consiste na antecipação de contribuições futuras.

Para o vendedor, o consórcio é uma excelente solução para ampliar as possibilidades de negócios, oferecendo uma forma planejada e mais econômica de aquisição para seu cliente.

A ferramenta da Turn2C otimiza esse processo ao analisar, em segundos, todas as opções disponíveis de consórcios, estruturando os planos mais vantajosos conforme os critérios definidos pelo vendedor e os objetivos do seu cliente. Isso significa mais tempo para vender e menos esforço para encontrar a melhor opção.

O vendedor pode ofertar uma ampla variedade de opções com consórcio, incluindo veículos (carros, motos, caminhões, ônibus e embarcações), imóveis (residenciais, comerciais, terrenos e galpões industriais), construção e reforma estruturais ou não, além de serviços como intercâmbio, cirurgias plásticas, cursos, festas e até a compra de eletrodomésticos e eletrônicos. Isso permite atender diferentes perfis de clientes e ampliar as oportunidades de venda.

Mais oportunidades de negócios: diversifique sua carteira de clientes, vendendo tanto para quem busca bens de alto valor quanto para quem procura opções mais acessíveis.

Relacionamento contínuo: com o acompanhamento dos participantes ao longo do consórcio, você cria oportunidades de fidelização, indicações e vendas adicionais.

Previsibilidade e controle: a ferramenta da Turn2C analisa mais de 250 mil dados em segundos para você identificar as melhores operações com base nos objetivos do seu cliente. 

Remuneração relevante: o produto consórcio paga comissão pela venda, sendo um percentual relevante sobre o crédito vendido, o que pode representar altos valores para o vendedor.

Consórcio: uma solução planejada, ideal para vendas focadas em economia a longo prazo. Com taxas administrativas calculadas a juros simples, sendo o custo da operação, o valor total da operação é menor, o que facilita a negociação.

Financiamento: oferece entrega imediata do bem, mas com juros compostos elevados, o que encarece a operação. É indicado para casos em que a pressa na aquisição é um fator decisivo.

A comparação entre as duas modalidades ajuda o vendedor a apresentar o consórcio como uma alternativa vantajosa em custo e planejamento.

A contemplação no consórcio acontece de duas formas: sorteio ou lance.

  • Sorteio: todos os participantes que estão em dia com as parcelas concorrem mensalmente à contemplação, seguindo as regras do contrato. O sorteio é realizado com base em critérios da administradora, muitas vezes vinculados à Loteria Federal.
  •  Lance: o consorciado pode oferecer um lance (adiantamento de parcelas) para antecipar sua contemplação.

 

O vendedor utiliza essas informações para orientar e planejar junto ao cliente as melhores estratégias de participação no grupo. Sabendo da disponibilidade de lance por parte do cliente, o vendedor pode contar com a ferramenta da Turn2C para entregar o grupo que, com esse valor, antecipa a contemplação.

Para utilizar o FGTS no consórcio imobiliário, é preciso cumprir as regras da Caixa Econômica Federa, conforme apresentamos algumas abaixo:

  • O consórcio deve ser para a compra de um imóvel residencial urbano;
  • O imóvel não pode ter sido adquirido com FGTS pelo mesmo trabalhador nos últimos três anos;
  • O imóvel deve estar registrado no nome do consorciado em cartório;
  • O imóvel deve ser destinado à moradia do titular;
  • O valor do imóvel não pode ultrapassar o limite previsto para as operações do SFH;
  • A conta vinculada do FGTS e a cota de consórcio devem ser da mesma titularidade;
  • O imóvel deve estar localizado no mesmo município onde o trabalhador trabalha, ou em municípios limítrofes ou da mesma região metropolitana;
  • Todas as modalidades previstas na legislação para utilização de FGTS na moradia própria devem ser intermediadas por agente financeiro do SFH.

 

Além dessas, podem existir outras regras específicas que devem ser verificadas junto ao agente financeiro responsável pela operação.

Ao atrasar o pagamento, o cliente perde temporariamente o direito de participar dos sorteios, e multas contratuais podem ser aplicadas. Caso o atraso persista, há o risco de a cota ser cancelada, com devolução dos valores pagos apenas no encerramento do grupo ou caso seja sorteado no sorteio dos excluídos, que acontece mensalmente, descontadas as penalidades previstas.

O vendedor pode atuar de forma proativa, alertando o cliente sobre a importância de manter os pagamentos em dia para evitar essas consequências.

Qualquer pessoa física ou jurídica que atenda aos requisitos estabelecidos pela administradora pode participar de um grupo de consórcio. Não há restrição de idade, desde que o cliente tenha capacidade financeira comprovada para honrar os pagamentos das parcelas. Empresas também podem aderir ao consórcio como uma forma de adquirir bens ou serviços de forma planejada.

O papel do vendedor é identificar se o perfil do cliente está alinhado às regras do grupo, usando a ferramenta Turn2C para facilitar essa análise.

Sim, desde que sigam as regras estabelecidas pela administradora. Essa prática é especialmente útil para clientes que, por algum motivo, não podem continuar com os pagamentos ou desejam passar a cota para outra pessoa ou empresa. Todo o processo deve ser formalizado junto à administradora, que analisará e aprovará o novo titular, garantindo que a transferência esteja em conformidade com as condições contratuais.